1 de ago. de 2008

TRE manda recolher jornais de bancas

Fico meio dividido, mas com certeza não muito tranqüilo, quando vejo matérias como esta, que chegou a mim por meio de newsletter do Comunique-se. O estar-se dividido tem a ver com o fato de estarmos em ano eleitoral e serem necessárias, por tabela, regras de conduta, e não apenas a quem tem concessão, caso das rádios e tevês, mas também em relação aos impressos. Mas, ainda assim, será que regramento tem a ver com cerceamento da informação? Sob outro ângulo, o que é mesmo, nos dias que se seguem, uma palavra "de baixo calão"?
Perdoem-me: sou jornalista e não comungo, por questões de ordem atávica, com o que vem dos lados do Judiciário pelo menos desde o século 17, ainda que me esforce para entender a convivência como necessária aqui e ali.
Um trecho da matéria: "O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou que todos os exemplares de uma edição do jornal semanal Impacto sejam recolhidos. A decisão é do juiz eleitoral Luiz Henrique Martins, que acatou pedido do prefeito de Florianópolis e candidato à reeleição, Dário Elias Berger.
O motivo do pedido foi a publicação de matéria que 'ataca a administração do representante e do atual governador, aliados políticos, numa clara e inequívoca demonstração de abuso e de verdadeiro crime eleitoral, usando palavras de baixo calão', conforme os autores da representação.
A ação se refere à manchete estampada na primeira página do jornal com o título de 'Companheiros da aliança estão cada vez mais atolados na m...!'. O veículo também publicou uma charge, com Dário Berger dizendo: 'Companheiro, nós dois vamos nos afogar na m...'. A matéria se refere a um relatório da CPI da Moeda Verde que 'não deixa dúvidas de que negócios contrários ao interesse público foram promovidos para facilitar determinados segmentos' (...) "

Leia o resto do texto aqui, na matéria assinada por Sérgio Matsuura

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