26 de set. de 2007

O jornalismo acabou?

Reproduzo na íntegra, por importante, texto de Alfredo Vizeu, veiculado inicialmente no Observatório de Imprensa:
"O jornalismo acabou? Agora somos todos jornalistas? Perguntas como essas são feitas em todos os recantos do país diariamente a jornalistas, professores e pesquisadores do campo jornalístico. Com certeza, as novas tecnologias e a internet vêm determinando uma série de mudanças na sociedade contemporânea. Novas formas de comunicação e expressão são criadas. As perspectivas são ilimitadas, infinitas. No entanto, não podemos confundir essas novas formas de expressão que se constituem através de comunidades virtuais e blogs, entre outros, com jornalismo. São, basicamente, novas formas de expressão.
Já o jornalismo é uma forma de conhecimento crítico que tem como preocupação interpretar a realidade social. É resultado de uma atividade profissional de mediação vinculada a uma organização que se dedica basicamente a interpretar a realidade social e mediar os que fazem parte do espetáculo mundano e o público. O campo jornalístico não só transmite, mas prepara e apresenta uma realidade dentro das normas e das regras do campo, contribuindo dessa forma para a percepção do mundo da vida.
Como bem observa o intelectual francês Dominique Wolton, quanto mais há informação, comentários e opiniões, mais indispensável é a função do jornalista, do campo do jornalismo, como mediador para selecionar, organizar e hierarquizar a informação. O que é colocado hoje é que, diante das novas tecnologias, temos pela frente novos desafios sobre os modos de fazer jornalismo. Se as fronteiras entre o campo jornalístico e outras formas de expressão e comunicação se estreitam, isso exige uma reflexão crítica e profunda sobre o jornalismo hoje.
Os novos desafios
Fico impressionado quando vejo algumas pessoas defenderem que hoje todos somos jornalistas. De um lado, é reduzir as mais diversas formas de expressão e comunicação dos agentes sociais na atualidade ao campo jornalístico. Por outro, é não ter a compreensão da importância do jornalismo como um "lugar" de interpretação da realidade social a exigir cada vez mais profissionais com formação de nível superior e qualificados para exercerem essa atividade central na contemporaneidade.
Dentro desse contexto, recomendo a leitura do livro "
Metamorfoses jornalísticas – formas, processos e sistemas", organizado por Ângela Felippi, Demétrio de Azeredo Soster e Fabiana Piccinin (197 pp, Editora da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, 2007), que traz uma importante contribuição para a discussão e a reflexão sobre o jornalismo hoje. De uma leitura agradável, o livro apresenta um trabalho forte e consistente de jornalistas, professores e pesquisadores que estão preocupados em buscar pistas para compreender os novos desafios colocados pelo jornalismo no mundo moderno".

20 de set. de 2007

Unisc leva prêmio de Reportagem em Rádio no Set da PUC

É com muita alegria que comunico a todos que a graduanda Silvana Sehnem, minha aluna da disciplina de Técnicas de Reportagem da Unisc no primeiro semestre deste ano, foi a vencedora do 20º SET Universitário da PUC na Categoria Reportagem de Rádio. A matéria se intitula "Fantasmas na Prefeitura de Santa Cruz" e ficou boa, muito boa. Não é pouca coisa: concorreram nesta edição 853 trabalhos de cinco estados (Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo) e de 12 municípios gaúchos (Canoas, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Leopoldo e Taquara).

18 de set. de 2007

Acusação de oligopólio em Santa Catarina

Chupei esta do site da Coletiva.net. Por pura preguiça, transcrevo na íntegra: "A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina acusa o Grupo RBS de praticar oligopólio, por ter o controle de seis emissoras de TV no estado, enquanto a legislação limita esse número a duas. Os procuradores da República anunciaram que vão entrar com ação na Justiça Federal contra as empresas do grupo que, segundo eles, também não reservam um tempo mínimo para as produções locais na programação. O procurador Celso Três, da cidade de Tubarão, relata que a idéia surgiu após a empresa comprar o jornal A Notícia. O veículo era impresso há mais de um século e tinha circulação estadual. O procurador alega que, com a aquisição, a RBS passou a dominar ainda mais o mercado de jornais do estado, onde já atuava com o Diário Catarinense, Jornal de Santa Catarina e A Hora.
“O oligopólio é terrível, traz danos ao consumidor. Quando falamos em mídia, a situação é pior ainda, já que tratamos do princípio da pluralidade que está na Constituição”, disse a Coletiva.net. Na ação, os procuradores querem que a compra de A Notícia seja anulada, voltando ao antigo proprietário ou sendo vendida a terceiros. Os procuradores também pedem alterações no sistema de televisão da RBS: querem que o número de emissoras da empresa seja reduzido e que cedam 30% do espaço a programas estaduais, sendo 10% desses por região.
A expectativa é de que a ação seja enviada à Justiça ainda este mês. Apesar de uma ação contra o oligopólio da mídia ser algo novo no Judiciário, Celso Três se diz confiante: “Na verdade, o que acontece é que o Judiciário é pouco provocado por essa matéria. Ainda não encontrei nenhum precedente desse tipo de ação, o que já deveria ter acontecido. E isso é uma autocrítica ao próprio Ministério Público, que deveria ter provocado a questão”. Também assina a ação, entre outros, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Motta, de Itajaí".

16 de set. de 2007

Sinais de vida no planeta Terra

O mercado editorial está ficando interessante quando o assunto é jornalismo em revista: a Piauí, ainda que se pareça em muito como um remake da primeira Caros Amigos, está bombando. A Brasileiros, apesar de não ter sido exaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaatamente o que foi prometido - algo novo, mais focado - também não está ruim. Mesmo a Trip, no que ela tem de jornalístico - e ainda que pareça uma versão mais cool da Playboy - está mandando bala, por meio de reportagens bem bacanas. E por aí vamos. Por outro lado, as redações estão contratando, os livros estão sendo escritos, já não somos mais apenas graduados - agora são muitos os mestres e os doutores pesquisando jornalismo -; a SBPJor está cada vez mais consolidada e por aí vai. Sinais de vida no planeta terra, enfim.

7 de set. de 2007

Mais uma vitória nos tribunais

Aos poucos vamos indo também em termos de reconhecimento profissional. Transcrevo matéria veoculada no site do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, que chegou a mim por meio do Jorge Corrêa, amigo e membro da direção do sindicato:

"Para o reconhecimento da condição de jornalista, é necessário que o trabalhador comprove o preenchimento das formalidades legais que a profissão exige para seu desempenho: o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e o diploma do curso superior de Jornalismo ou de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Seguindo este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de uma ex-empregada da produtora X-Virtual S/A que pedia reconhecimento de vínculo de emprego na condição de jornalista. O relator da matéria foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
A empregada foi admitida em abril de 2002 como jornalista, mas, segundo informou na inicial, não houve anotação na carteira de trabalho. Recebia os salários por meio de nota fiscal, embora, conforme alegou, não possuísse empresa constituída ou inscrição como autônoma: o pagamento era efetuado por meio de uma segunda empresa, procedimento adotado também em relação a outros empregados, que recebiam por empresas diversas. Em fevereiro de 2004, a produtora deixou de efetuar os pagamentos, alegando falta de condições financeiras.
Ainda conforme narrado na inicial, a empregada atuava como repórter e editora de alguns programas e, nessa condição, afirmou ser responsável pelo roteiro de programas de viagem veiculados na Net, operadora de TV a cabo, desde a redação até a edição final, passando pelas demais etapas da produção. Na reclamação, pediu o reconhecimento de vínculo, a aplicação de reajustes salariais referentes aos jornalistas, horas extras além da quinta diária (uma vez que a legislação prevê, para os jornalistas, jornada de cinco horas), indenização por danos morais pelo uso indevido de sua imagem em material promocional e rescisão indireta do contrato de trabalho.
A empresa, na contestação, afirmou que a jornalista era "mera prestadora de serviços". Quanto às diferenças salariais, alegou que a repórter "em nenhum momento juntou aos autos sua carteira profissional registrada no Ministério do Trabalho e exigida pela Federação Nacional dos Jornalistas para o exercício da profissão". O juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo converteu então o julgamento em diligência e concedeu prazo de 48h para que a trabalhadora juntasse aos autos cópia do diploma de curso superior e o comprovante do registro no Ministério do Trabalho. O que chegou aos autos, porém, foi o histórico escolar com a data de conclusão do curso e da colação de grau, junto com a informação de que, embora a repórter tivesse concluído o curso em 2002, a universidade, até então, não havia providenciado a emissão do diploma no MEC. Diante disso, a reclamação foi julgada improcedente, decisão mantida pelo TRT/SP.
No recurso de revista ao TST, a repórter alegou que o Decreto Lei nº 972/69, que regulamenta o exercício da função de jornalista, seria inconstitucional, pois cercearia a liberdade "de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
O ministro Carlos Alberto, ao relatar o recurso, explicou os vários aspectos da legislação pertinente observando que, apesar das várias modificações introduzidas no Decreto-Lei nº 972/69, manteve-se a obrigatoriedade do prévio registro no Ministério do Trabalho e a necessidade do diploma. "Conforme o exposto no acórdão regional, não há como se reconhecer a condição de jornalista porque a reclamante não preenche nenhum dos requisitos para o exercício da profissão regulamentada", ressaltou. "O fato de a trabalhadora ter exercido funções compatíveis com a de jornalista profissional, por si só, não dá ensejo à procedência".
O relator destacou, ainda, que o princípio da primazia da realidade sobre a forma não tem aplicação porque, no caso, "a forma é imperativo da lei e, portanto, essência do ato". (RR 1150/2004-051-02-00.4)* Carmem Feijó, ASCS/TST"