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30 de abr. de 2009

Lei de Imprensa está extinta. Finalmente

Do site Coletiva.net: "Depois de quase cinco horas de sessão plenária, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a uma conclusão sobre a Lei de Imprensa: a partir de hoje, a Lei 5.250/67, considerada um resquício do período da ditadura militar, está oficialmente extinta. O julgamento já havia sido iniciado em 1° de abril, quando os ministros Carlos Ayres Britto, relator do caso, e Eros Grau votaram a favor da revogação total da regra. O assunto está na pauta do STF desde fevereiro do ano passado, quando o PDT entrou com uma ação pedindo a extinção da regra, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Em 2008, a Corte suspendeu 22 dispositivos da lei". Veja o restante da matéria por aqui.

5 de set. de 2008

Supremo prorroga interferência na Lei de Imprensa

Do site O Jornalista:
"Na tarde desta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses a decisão que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto.
"Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período", justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma".