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24 de fev. de 2009

Duke Ellington vira moeda nos EUA

Tipo assim: não dá para resumir os EUA, por mais que dê vontade, a um país de ignorantes que confundem a Bolívia e o Brasil sem que a face lhes fique ruborizada. Tem isso, claro, mas também foram eles que inventaram, entre outros, o jazz, o que não é pouco. Nesse sentido vale a pena repicar matéria do UOL Notícias, por meio da agência EFE, sobre o gênio Duke Ellington. Na íntegra: "Imagem divulgada pela Casa da Moeda dos Estados Unidos mostra o ícone do jazz Duke Ellington cunhado em uma moeda de US$ 0,25 que será apresentada à imprensa nesta terça-feira. Ellington é o primeiro afroamericano que aparece em uma moeda. Ele foi o vencedor de uma votação realizada entre os moradores da cidade de Washington, a qual disputou com o abolicionista Frederick Douglas e o astrônomo Benjamin Banneker". Homenagem mais que merecida.

15 de dez. de 2008

Quem eu queria ser

Do UOL, via AFP: "Jornalista iraquiano joga os sapatos contra Bush: Um jornalista iraquiano jogou os sapatos contra o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, sem conseguir atingi-lo, e o insultou no momento em que ele apertava a mão do primeiro-ministro do Iraque, durante uma visita surpresa neste domingo a Bagdá". Na boa: é meu herói.

8 de out. de 2008

A culpa, claro, é do encanador

Quem disse que milagres não existem? Na Itália, segundo matéria do UOL Notícias a partir da BBC Brasil, "moradores da cidade italiana de Marino, na região central do país, foram surpreendidos com o que parecia ser um milagre: das torneiras de suas casas começou a sair vinho branco, em vez de água". A explicação: todos os anos, para marcar o início da Festa da Uva e do Vinho de Marino, os moradores fazem uma contagem regrassiva ao redor da Fonte dei Quattro Mori, no Centro de cidade, quando a fonte, ao invés de água, jorra três mil litros de vinho branco. O problema é que, na hora de ligar as torneiras da fonte, os responsáveis se deram conta que o encanamento havia sido ligado errado. A culpa, portanto, é do encanador. Leia aqui a matéria na íntegra.

5 de set. de 2008

Supremo prorroga interferência na Lei de Imprensa

Do site O Jornalista:
"Na tarde desta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses a decisão que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto.
"Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período", justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma".

30 de ago. de 2008

Amorim ganha ação contra Mainardi

Repico texto de Sérgio Matsuura veiculado no site Comunique-se, que chegou a mim por meio de newsletter agora há pouco:
"O colunista da Veja Diogo Mainardi foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelos crimes de difamação e injúria. A ação foi movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim devido à coluna intitulada “A voz do PT”. Em primeira instância, Mainardi foi absolvido das acusações, mas Amorim apelou e a decisão foi revertida.
“Avaliar Paulo Henrique Amorim como ‘um qualquer’, sem demonstrar, ou comprovar suas ilações é horroroso, maquiavélico e criminoso. (...) Ele passou, e muito, da linha normal de aceitação de um jornalismo agressivo”, diz o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono que foi acolhido pelo TJ-SP".

A pena? Três meses e 15 dias de detenção, que pode ser revertida em multa de três salários mínimos, e pagamento de 11 dias-multa.
A matéria completa pode ser lida aqui.

30 de abr. de 2008

A Justiça é a mesma para todos?

Trago, ná íntegra, por importante, matéria veiculada na FSP deste domingo e assinada por Lilian Christofoletti. Como não li a Folha neste domingo (minha culpa; minha máxima culpa...), fiquei sabendo dela por meio de uma newsletter do site O jornalista. A matéria:
"As indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação. A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias. Segundo o levantamento, o magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos. Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361 salários mínimos. "Eu não tinha idéia disso, estou perplexo", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado entre um magistrado e um cidadão comum (leia texto abaixo). Se o universo dos "não-magistrados" for reduzido para as pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do Ministério Público, a quantia estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil ou 289 salários mínimos. Nesse valor total estão incluídos os processos movidos pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças. As indenizações fixadas em favor dos três envolvidos foram elevadas -para cada um foi definido, somando as diversas empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2 milhões por danos morais. Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para R$ 30 mil por pessoa, ou seja, cerca de 72 salários mínimos.
"O levantamento das sentenças proferidas em diversas instâncias judiciais revelou uma tendência de os juízes das varas cíveis, de primeira instância, fixarem valores mais altos nas indenizações em geral. Essa quantia pode ser modificada na segunda instância (Tribunais de Justiça), para mais ou para menos, e normalmente é reduzida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Brasília, que é a terceira instância judicial. Dificilmente casos de indenização chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque processos de reparação financeira são tidos como factuais e dependem mais de uma interpretação de cada magistrado sobre a situação reclamada. A vocação do Supremo é discutir questões constitucionais. Segundo o levantamento da reportagem, em média, juízes de primeira instância fixaram em aproximadamente R$ 940 mil -ou 2.265 salários mínimos- as indenizações por danos morais para os colegas do Poder Judiciário. Nos Tribunais de Justiça (segunda instância) essa média foi reduzida para R$ 236 mil (568 salários mínimos). Quando chegou às mãos dos ministros do STJ (terceira instância), a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos (R$ 207,5 mil).
"Entre os processos analisados, a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra um organismo de imprensa foi dada numa ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994. Decisão da primeira instância condenou a Folha a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, o que dá cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça".